O Programa de Aceleração da Transição Energética (PATEN), instituído pelo Projeto de Lei (PL) 327/2021, visa promover a transição para uma matriz energética mais sustentável no Brasil.
Em um contexto de crescente demanda por soluções energéticas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa, o PATEN propõe incentivos e instrumentos financeiros que fomentem o desenvolvimento de projetos de energia limpa.
Este relatório, elaborado pela DataPolicy, aborda os principais elementos do PATEN, incluindo seus objetivos, mecanismos de financiamento, setores prioritários contemplados e a questão da fiscalização e monitoramento dos recursos.
Contexto e Necessidade do PATEN
A transição energética é um dos grandes desafios globais para o combate às mudanças climáticas.
O Brasil, por suas características naturais e políticas públicas recentes, possui um grande potencial para a geração de energia a partir de fontes renováveis, como solar, eólica, biomassa e outras tecnologias emergentes, como o hidrogênio verde.
No entanto, para alcançar uma matriz energética verdadeiramente sustentável, é necessário um esforço coordenado que envolva o setor público, o setor privado e a sociedade civil.
O PATEN surge como um instrumento essencial para acelerar esse processo, oferecendo incentivos específicos para projetos que promovam energia de baixo carbono e inovação tecnológica.
Objetivos do PATEN
O PATEN possui objetivos claros e estratégicos para apoiar o desenvolvimento sustentável no setor energético, conforme descrito no Artigo 2º do projeto de lei:
- Fomentar o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, com foco em infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação.
- Aproximar instituições financiadoras das empresas interessadas em desenvolver tais projetos, criando uma ponte que facilita o acesso a recursos.
- Utilizar créditos tributários das empresas como instrumento de financiamento, promovendo o uso eficiente de ativos financeiros existentes.
- Promover a geração e o uso de energia de baixo carbono, alinhado aos compromissos do Brasil de redução de emissões de gases de efeito estufa, com especial atenção à valorização energética de resíduos sólidos.
Estrutura e Instrumentos do PATEN
O programa se compõe de dois instrumentos principais, definidos no Artigo 4º do PL:
Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde): Um fundo de aval de natureza privada, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que oferece garantias para financiamentos concedidos a projetos sustentáveis. Esse fundo será formado por créditos tributários de empresas junto à União e pode incluir precatórios e créditos tributários específicos.
Transação Tributária Condicionada ao Investimento em Desenvolvimento Sustentável: Permite que empresas com projetos aprovados negociem débitos tributários com a União, vinculando a transação ao cronograma de desembolsos e receita gerada pelos projetos.
Setores Prioritários e Projetos Elegíveis
Os projetos elegíveis ao PATEN devem estar alinhados aos setores prioritários descritos no Artigo 3º do PL. Estes incluem:
- Desenvolvimento de tecnologias e produção de combustíveis renováveis e de baixo carbono, como etanol, biodiesel, biometano, hidrogênio de baixa emissão de carbono, entre outros.
- Expansão da produção de energia renovável (solar, eólica, biomassa, etc.) e desenvolvimento de sistemas de armazenamento de energia.
- Substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes renováveis.
- Recuperação e valorização energética de resíduos sólidos.
Participação de Diferentes Setores e Atores
O PATEN também incentiva a participação de diferentes atores do setor energético. Durante a audiência pública realizada no Senado, foram levantadas propostas de inclusão de outros segmentos, como energia nuclear, que não estava contemplada inicialmente no programa.
A proposta de incluir hidrelétricas de qualquer capacidade instalada também foi destacada como uma ampliação necessária do escopo do programa.
Fiscalização e Monitoramento da Alocação de Recursos
O PL 327/2021 não especifica detalhadamente mecanismos de fiscalização ou monitoramento da alocação de recursos. O Artigo 1º, parágrafo único, menciona que “O Poder Executivo indicará por meio de decreto os órgãos responsáveis pela regulamentação, supervisão e execução do Paten.”
Isso implica que a definição de procedimentos de fiscalização, controle, e monitoramento dos recursos do PATEN será estabelecida através de regulamentações infralegais futuras.
Além disso, o Artigo 3º, parágrafo 2º, estabelece que os “critérios de análise, os procedimentos e as condições para aprovação dos projetos serão definidos na regulamentação desta Lei.”
Portanto, a efetividade na alocação e controle de recursos dependerá das regulamentações e decretos que detalharão como o monitoramento será conduzido, quais serão os órgãos responsáveis, e quais mecanismos de auditoria serão implementados.
Desafios e Considerações Críticas
Embora o PATEN ofereça um caminho promissor para a transição energética no Brasil, a sua implementação enfrenta desafios. Representantes de diferentes setores energéticos apontaram para necessidade de escolhas mais seletivas na alocação de subsídios.
Há um consenso de que o excesso de incentivos para setores já competitivos pode distorcer o mercado e diminuir a eficácia do programa. Assim, é fundamental que o programa tenha mecanismos claros para priorizar e selecionar os projetos que realmente necessitam de apoio.
O PATEN representa uma estratégia abrangente para promover a transição energética no Brasil, incentivando inovações tecnológicas e projetos sustentáveis.
No entanto, sua eficácia dependerá da capacidade de execução e regulamentação clara, que definirá os critérios de seleção de projetos, a gestão do Fundo Verde e a estruturação das transações tributárias.
A fiscalização e o monitoramento dos recursos, que serão regulamentados posteriormente, serão fundamentais para garantir que os objetivos do programa sejam alcançados de maneira eficiente e transparente.
A discussão e votação previstas na Comissão de Infraestrutura no início de outubro de 2024 serão cruciais para definir os próximos passos na concretização deste programa estratégico.
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