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Agências reguladoras: da década de 90 ao impacto no marco regulatório brasileiro

Qual a função de uma Agência Reguladora?

A partir da privatização de algumas atividades estatais ao final da década de 90, surgiu a necessidade de um equilíbrio entre as atividades de regulação e de exploração. Nessa perspectiva, surgem as Agências Reguladoras, autarquias especiais com mais autonomia administrativa, financeira e patrimonial que as demais autarquias.

Além disso, com o intuito de exercer uma autoridade transparente e participativa, as Agências Reguladoras inovam com o envolvimento e usuários, consumidores e prestadores de serviços, permitindo o exercício direto da participação democrática nas decisões públicas.

As Agências Reguladoras surgiram no Brasil com o intuito de regular, organizar e fiscalizar os serviços e atividades tanto públicas quanto privadas. Além disso, servem também para movimentar o mercado, estimulando a competitividade e o crescimento. Assim, surgem como um importante marco regulatório no contexto brasileiro.

Quais são as Agências Reguladoras do Brasil?

Hoje em dia, existem 10 agências reguladoras, sendo elas:

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
  •  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
  • Agência Nacional de Águas (ANA);
  • Agência Nacional de Cinema (Ancine);
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac);

Como funciona a regulamentação das Agências reguladoras e a qual a sua importância no marco regulatório brasileiro?

Agências reguladoras e a sua importância no marco regulatório brasileiro

foto de Rafaela Biazi

A Lei 13.848, também conhecida como Lei das Agências Reguladoras, explicita a sua importância no marco regulatório brasileiro. Publicada em 2019, regulamenta as agências, bem como as regras de gestão, organização e demais. Um fator importante disposto na lei é a respeito da indicação dos diretores e a sua quantidade, determinando prazos e mandatos, bem como requisitos técnicos para todas as indicações.

Além disso, alguns aspectos como governança e transparência foram instituídos pela lei, como as ouvidorias, necessidade de planejamento estratégico para atribuir transparência e controle social nas relações com os mercados regulados.

Em 2020, foram elaborados alguns projetos de lei visando alterar a gestão e controle das agências reguladoras e dos seus diretores. Os dois mais relevantes para este estudo são o Projeto de Lei n 5.012/2020 e o Projeto de Lei n° 5.013/2020.


A PL 5.012/2020 dispõe sobre a perda de mandato dos Conselheiros e Diretores das agências reguladoras. Para tanto, haveria uma alteração na Lei n° 9.986/2000, a qual dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras. 

Por sua vez, a PL 5.013/2020 foi elaborada com o intuito de tratar da gestão, da organização, do processo rescisório e do controle social das agências reguladoras. Assim, esse projeto de lei alteraria a Lei n° 13.848/2019, que dispõe sobre o mesmo assunto.

Como são feitas as nomeações nas Agências Reguladoras?

As agências reguladoras são uma espécie de autarquia especial, sendo, portanto, entidades da Administração Indireta, as quais possuem algumas prerrogativas específicas. Dentre suas características distintas aos demais entes da Administração Indireta estão as prerrogativas dos seus dirigentes.

As nomeações de dirigentes nas agências reguladoras são feitas por ato composto, uma vez que o futuro diretor deve ser indicado pelo Presidente da República e depois ser aprovado em arguição pública pelo Senado Federal, conforme afirma a Constituição da República em seu art. 52, inciso III, alínea “f”. Portanto, o dirigente precisa passar por essas duas etapas para ser nomeado. 

O seu mandato possui prazo determinado e fixo. Por esse motivo, o dirigente só pode ser afastado do seu cargo nas hipóteses previstas na Lei 13.848/2019. Portanto, verifica-se uma grande estabilidade dos diretores das agências reguladoras, dado que são titulares de cargo em comissão, mas só saem por meio de impeachment. 

Importante também frisar que estes agentes precisam respeitar um período de quarentena ao fim do mandato. Isso significa que, ao fim do mandato, o diretor fica impossibilitado de atuar por um certo período de tempo na área na qual trabalhou na agência reguladora, de forma a não possuir certo privilégio nas suas práticas profissionais privadas.

Debates atuais sobre o papel das Agências Reguladoras

Tendo em vista o surgimento das Agências Reguladoras como possibilidade de aproximar os setores e a sociedade, alguns pontos de debate surgiram ao longo do seu desenvolvimento. Um deles é a questão do nível de autonomia que as Agências deveriam possuir frente ao governo na tomada de decisões, algo que pode ser visto na prática durante a pandemia diante das decisões da Anvisa acerca das vacinas a serem aplicadas no território brasileiro.

Nesse sentido, com o intuito de aperfeiçoarem as Agências Reguladoras, Deputados Federais criaram a Frente Parlamentar das Agências Reguladoras, com o intuito de debater as práticas das agências e as suas regulamentações.

Por fim, é percebido o debate acerca do limite de regulamentação imposto pelas agências, sua autonomia, o mandato da sua diretoria e a sua organização interna, bem como a importância das Agências reguladoras no dia-a-dia da sociedade. Além disso, fica claro o papel da Gestão de Risco Regulatório tanto para a sociedade quanto para os diversos setores, a fim de uma ampla participação democrática.

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Sobre o autor

Marina Matta

Marina Matta