A Lei Larissa Manoela: projetos em circulação na Câmara dos Deputados

Lei Larissa Manoela

No meio da esteira da exploração do trabalho infantil eis que surge o debate sobre o trabalho infantil de artistas e celebridades mirins como o exemplo da Lei Larissa Manoela. 

Como ficam os pequenos em caso de abuso e falta de proteção frente aos contratos e ou seus tutores? 

A Lei Larissa Manoela: alguns projetos

Esta semana o Brasil se surpreendeu com a entrevista da jovem atriz, Larissa Manoela,  que abdicou de uma fortuna depois de descobrir contratos draconianos. 

Muitos stakeholders sentiram que a importância de estabelecer mecanismos legais que permitam a intervenção do Poder Público. Surgiu a Lei Larissa Manoela, em inspiração ao caso.

Já existem projetos em circulação na Câmara dos Deputados cujo conteúdo visa proteger o patrimônio de crianças. 

São proposições legislativas que tratam da participação societária de crianças em empresas, ou que tratam de crianças que geram renda para suas famílias.

Outros projetos visam proteger as crianças artistas em casos de conduta abusiva na gestão patrimonial, financeira e econômica dos recursos advindos de sua carreira artística ou esportiva, como é o caso do projeto da Duda Ramos (MDB-RR)  PL n.3929/2023 (15/08/2023 )

Lei Larissa Manoela e o Ministério Público

Um dos projetos que repercutiram é o PL n.3919/2023 do Deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ). A lei contém previsão expressa permitindo, em caráter excepcional e mediante autorização judicial, a exceção para a proibição do trabalho infantil no meio artístico, conforme o disposto no art. 8º da Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho.

De acordo com a proposição legislativa, somente será permitido em caráter excepcional, mediante autorização judicial individual e ouvido o Ministério Público, a contratação de menor de 16 (dezesseis) anos para que realize atividade laboral de natureza eminentemente artística.

Violência Patrimonial no caso de exploração de trabalho infantil

Também existe o PL n.3914/2023, da deputada Silvye Alves (União-GO), que instituiu o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente ao Estatuto da Criança e do Adolescente.  

O projeto reconhece uma lacuna na proteção de crianças e adolescentes que estão diante dos riscos e da vulnerabilidade pelo fato de serem inexperientes  no seu desempenho de trabalho artístico antes da idade mínima, apesar das proteções legais existentes. 

Ficou interessado e quer saber mais sobre os projetos de leis? Leia mais. 

Discursos Parlamentares sobre a Lei Larissa Manoela

mídias sociais dos stakeholders datapolicy

Veja como a Lei Larissa Manoela repercutiu e os parlamentares fizeram postagens em suas mídias sociais, discursos parlamentares sobre o caso. 

Acima, podemos ver um card da plataforma da DataPolicy de Gestão de Risco Regulatório que mostra uma parte deste monitoramento de stakeholders. 

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